GABINETE DO PREFEITO (GAP)
Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).
I – compete assessorar e assistir diretamente o Prefeito em assuntos político-administrativos, sociais e de representação;
II – coordenar os contatos com os demais órgãos de assistência direta e de apoio específico;
III – agendar e oportunizar as audiências do Prefeito com as autoridades, os munícipes e visitantes;
IV – coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos de apoio específico: conselhos, comissões e fundações;
V – acompanhar a execução dos convênios firmados pela administração com entidades;
VI – agendar as atividades e programas oficiais do Prefeito, expedir convites, preparar as solenidades e providenciar o desenvolvimento das mesmas;
VII – secretariar as reuniões do colegiado;
VIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Telefone: (49) 3441-2101
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h
Centro Administrativo Municipal - 2º Andar