MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA

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GABINETE DO PREFEITO

GAP

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GABINETE DO PREFEITO (GAP)

Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).

I – compete assessorar e assistir diretamente o Prefeito em assuntos político-administrativos, sociais e de representação;

II – coordenar os contatos com os demais órgãos de assistência direta e de apoio específico;

III – agendar e oportunizar as audiências do Prefeito com as autoridades, os munícipes e visitantes;

IV – coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos de apoio específico: conselhos, comissões e fundações;

V – acompanhar a execução dos convênios firmados pela administração com entidades;

VI – agendar as atividades e programas oficiais do Prefeito, expedir convites, preparar as solenidades e providenciar o desenvolvimento das mesmas;

VII – secretariar as reuniões do colegiado;

VIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

Telefone: (49) 3441-2101

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h

Centro Administrativo Municipal - 2º Andar

RUA LEONEL MOSELE, Nº 62, CENTRO - Concórdia - SC - CEP: 89.700-900