SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ)
Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).
I – cabe organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relativas a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;
II – coletar subsídios à elaboração do orçamento geral do Município, acompanhar sua execução, propondo medidas de correção de desvios verificados e revisão dos objetivos propostos;
III – executar e controlar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e cobrança de tributos e emolumentos;
IV – guardar e movimentar valores;
V – prover a manutenção e atualização do cadastro de contribuintes;
VI – fornecer certidões e alvarás relativos a impostos, localizações e liberações;
VII – fiscalização de normas relativas à fazenda municipal;
VIII – fiscalização de contribuintes, organização e promoção de cobranças;
IX – promover a cobrança da dívida ativa, escrituração contábil, feitura de balanços, balancetes, prestações de contas, relatórios, controle de despesas e pagamentos;
X – acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins;
XI – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
XII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Telefone: (49) 3441-2172
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h
Centro Administrativo Municipal - Andar Térreo