SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).
I – orientar, organizar e controlar as atividades relativas a divulgação dos atos e atividades da administração municipal;
II – coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
III – desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais;
IV - desenvolver procedimento regular de relacionamento da Administração Direta e Indireta com a imprensa;
V – fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Administração;
VI – incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação;
VII – responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo;
VIII – elaborar notas oficiais;
IX – redigir informações e comunicados;
X – elaborar e editar o Boletim Oficial do Município com a colaboração da Secretaria Municipal de Administração;
XI – promover a divulgação junto aos meios de comunicação dos atos e eventos patrocinados pelo Município e as promoções de entidades e instituições que visem divulgar e tornar conhecido o Município de Concórdia;
XII – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
XIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Telefone: (49) 3441-2115
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h
Centro Administrativo Municipal - 3º Andar