MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

SECOM

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)

Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).

I – orientar, organizar e controlar as atividades relativas a divulgação dos atos e atividades da administração municipal;

II – coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

III – desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais;

IV - desenvolver procedimento regular de relacionamento da Administração Direta e Indireta com a imprensa;

V – fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Administração;

VI – incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação;

VII – responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo;

VIII – elaborar notas oficiais;

IX – redigir informações e comunicados;

X – elaborar e editar o Boletim Oficial do Município com a colaboração da Secretaria Municipal de Administração;

XI – promover a divulgação junto aos meios de comunicação dos atos e eventos patrocinados pelo Município e as promoções de entidades e instituições que visem divulgar e tornar conhecido o Município de Concórdia;

XII – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos; 

XIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

 

Telefone: (49) 3441-2115

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h

Centro Administrativo Municipal - 3º Andar

RUA LEONEL MOSELE, Nº 62, CENTRO - Concórdia - SC - CEP: 89.700-900