SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).
I – orientar, organizar e controlar as atividades relativas a elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
II – coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
III – acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
IV – acompanhar a execução de convênios;
V – viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
VI – acompanhar o desempenho do serviço de informática, aprimorando e racionalizando a sua utilização;
VII – organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
VIII – executar outras atribuições que tenham por objetivo primordial coordenar a ação dos órgãos municipais, visando sua eficiente integração e o máximo resultado do esforço comum;
IX – planejar, orientar, coordenar e executar as atividades, programas e projetos relativos à urbanização e construção de obras públicas, de avenidas, ruas, praças, jardins e parques;
X – planejar, orientar, coordenar e executar estudos, projetos topográficos, e locações;
XI – executar a fiscalização de obras;
XII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Telefone: (49) 3441-2130
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h
Centro Administrativo Municipal - 1º Andar