MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SEPLAN

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)

Competências e Atribuições (Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações).

I – orientar, organizar e controlar as atividades relativas a elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;

II – coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;

III – acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;

IV – acompanhar a execução de convênios;

V – viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;

VI – acompanhar o desempenho do serviço de informática, aprimorando e racionalizando a sua utilização;

VII – organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;

VIII – executar outras atribuições que tenham por objetivo primordial coordenar a ação dos órgãos municipais, visando sua eficiente integração e o máximo resultado do esforço comum;

IX – planejar, orientar, coordenar e executar as atividades, programas e projetos relativos à urbanização e construção de obras públicas, de avenidas, ruas, praças, jardins e parques;

X – planejar, orientar, coordenar e executar estudos, projetos topográficos, e locações;

XI – executar a fiscalização de obras;

XII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

Telefone: (49) 3441-2130

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 11h30 - 13h30 às 17h

Centro Administrativo Municipal - 1º Andar

RUA LEONEL MOSELE, Nº 62, CENTRO - Concórdia - SC - CEP: 89.700-900