Os interessados em se cadastrar junto ao Município de Concórdia deverão comparecer ao Protocolo Geral com todos os documentos necessários.
Fica assegurado o prazo de 5 dias úteis, contados da data do protocolo, para que a Comissão Permanente de Registro Cadastral proceda à análise da documentação necessária, visando ao cadastramento dos interessados.
O Cadastro de Fornecedores é utilizado apenas para efeito de habilitação, cabendo aos interessados cadastrados sua manutenção, em respeito ao artigo 34 da Lei Federal 8.666/1993:
“Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.”
Demais informações poderão ser obtidas com o Presidente da Comissão de Registro Cadastral, Senhor Guilherme Arthur Fasolo Marxreiter, pelo telefone (49) 3441-2125.
Clique na aba 'Arquivos' para consultar os documentos.
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COMUNICADO AOS INTERESSADOS E INSCRITOS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DESTA MUNICIPALIDADE
Em virtude da revogação da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir de 30 de dezembro de 2023, e a previsão da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 87, que estabelece aos órgãos da Administração Pública a utilização do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo vedada a exigência, pelo órgão, de registro cadastral complementar para acesso a edital, o Município de Concórdia, SC, COMUNICA aos interessados e inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que a partir de 31 de dezembro de 2023, será utilizado como único meio válido, para fins de cadastro de fornecedores, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, não sendo, portanto, emitidos novos cadastros de fornecedores pela Administração Municipal.