Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.183 de 6 de abril de 2017). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados por meio físico, devendo ser protocolados no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, situada na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, CEP 89700-900, neste Município.
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
Interposto recurso, será dada ciência dele, através de publicação no site oficial, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.